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segunda-feira, 15 de março de 2010

Novas Medidas de Embaque da ANAC


 A ANAC finalmente determinou novas regras para o embarque, acredito que a maioria de vocês já devem ter ouvido falar, já que as mesmas já estão em vigor há 15 dias em todos os aeroportos brasileiros.




 A partir do dia 1º de março deste ano, todos os passageiros devem apresentar documento de identificação válido, com foto, no momento do embarque. No caso de vôos domésticos, cópias autenticadas também serão aceitas.


Para quem faz uso do check-in online, pelo celular ou nos postos de autoatendimento, não são mais obrigados a carimbar o cartão de embarque nos balcões da companhia aérea. A checagem do documento é feita pelos funcionários da companhia junto ao cartão de embarque no momento do mesmo.


Em caso de furto/roubo/extravio do documento de id do passageiro, e se tratando de viagem domestica, o BO (Boletim de Ocorrência) será aceito, desde que tenha sido emitido em até 60 dias.


Em minha opinião, essa medida já deveria circular há muito tempo, pois em vôos domésticos a segurança nunca foi lá essas coisas, não é mesmo?


Na semana passada, tive oportunidade de presenciar os novos procedimentos, e achei um pouco curioso.


No momento de embarque, o funcionário da Cia aera conferia os documentos com os cartões de embarque, mas não com o rosto de cada um.


Outro fato curioso, que já acontecia, aliás, é que no momento do embarque, os funcionários retêm o seu cartão de embarque.


... E o que acontece com a numeração dos assentos?


Há! Ou você decora, ou .. você decora.

No meu caso, que estava viajando com mais uma pessoa e mais 3 idosos que obviamente não decorariam os números e letras de cada um, foi uma beleza.

No desembarque, havia um grupo de funcionários selecionados pela Cia aérea, para selecionar aleatoriamente alguns passageiros e fazer a verificação da bagagem com o cartão de registro da mesma.


Idéia legal, talvez o número de casos de furtos diminua...


...Só que foi um pouco aleatório demais...


Selecionaram o meu grupo, que era de 5 pessoas, e foi gasto tanto tempo com a checagem, que todo o resto dos passageiros do meu vôo chegaram em casa mais rápido...

Hoje foi divulgada uma nova medida da ANAC, que dá mais poder ao direito do passageiro; em casos de atrasos de vôo superiores a quatro horas ou cancelamento do mesmo, o passageiro tem direito a reembolso imediato no caso de ter pago a passagem à vista. No caso de parcelamento, a Companhia fará o reembolso de acordo com a política da administradora do cartão utilizado. 


Ainda, no caso de atraso em pelo menos 1 hora, a Companhia deve providenciar acesso a telefone ou internet para todos os passageiros danados. Em caso de atrasos em pelo menos 2 horas, a Cia deve-se encarregar da alimentação dos passageiros.


Além disso, quando for o caso de atrasos, o passageiro deverá ser informado sobre os motivos do atraso e qual será o novo horário da partida.


As companhias ainda deverão distribuir aos passageiros panfletos informando seus direitos.

Para mais informações, acesse o site da ANAC

Au Revoir!!

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